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Quando começa a valer o seguro de RC?
Com o risco sendo aceito pela seguradora, a validade começa a partir das 24h da data do pagamento da primeira parcela do prêmio ou do dia que você e a seguradora acertaram, registrado na apólice. E termina também às 24h da data em que se completar o prazo de cobertura previsto na apólice. A maioria dos contratos tem validade de um ano.
Dadas as particularidades do seguro de responsabilidade civil geral, cuja abrangência se encontra em todas as atividades humanas, podemos classificar sua contratação em duas maneiras de ser acionado. Dessa forma, há mais facilidade para entendimento de como funciona a vigência da apólice.
Há diferença no prazo de vigência das diversas modalidades de apólices de RC?
As apólices de RC têm relação direta com a temporalidade, podendo ser apólices de ocorrências e a de reclamações.
A diferença entre ambas é que na apólice de ocorrência, para fins de indenização, o fato causador do dano ou prejuízo a terceiros deve ocorrer durante a vigência do contrato. Essa modalidade permite que o prejudicado reivindique a indenização depois de terminada a vigência do seguro, desde que não tenha se esgotado o prazo legal de prescrição.
Já a apólice de reclamações, também chamada claims made – jargão do mercado, importado diretamente do inglês, pois sua tradução literal, “reclamação feita”, provocaria interpretações dúbias e confusas – condiciona o pagamento da indenização à apresentação da queixa de terceiros durante o prazo de validade (vigência) do contrato. O seguro de RC à base de claims made possibilita extensão da cobertura por um determinado período anterior ao início do contrato.
As duas modalidades de apólices têm pagamentos diferenciados de indenização?
Na apólice à base de ocorrência, o reembolso será pago de acordo com a quantia determinada pela Justiça, em sentença transitada em julgado, isto é, sem direito a recurso. Existe, também, a possibilidade de reembolso ao segurado quando for firmado um acordo com a parte prejudicada, desde que haja concordância da seguradora.
No entanto, se ocorreu algum fato que tenha prejudicado outras pessoas depois do término da vigência da apólice, o seguro de responsabilidade civil com base na cláusula de ocorrência não garante o reembolso.
A apólice à base de claims made, que prevê um período de retroatividade da cobertura, exige que as reclamações do suposto prejudicado sejam apresentadas à seguradora durante a vigência da apólice. Além disso, o fato que causou o dano só tem cobertura retroativa dentro do período durante o qual o seguro foi contratado.
Os prazos adicionais ao término da vigência da apólice de RC na modalidade claims made também são delimitados no contrato. A seguradora deve oferecer um prazo complementar de um ano após o término da vigência da apólice, sem qualquer cobrança de prêmio.
Vale lembrar que a garantia de reembolso de prejuízos durante o período complementar de um ano está condicionada a fatos que tenham ocorrido durante a vigência da apólice. A apresentação das reclamações, contudo, pode ser feita nesse período complementar.
As seguradoras também têm a obrigação de oferecer um prazo suplementar, subsequente ao complementar, podendo cobrar ou não um prêmio adicional. O período mínimo dessa cobertura suplementar é de um ano, podendo ser contratado um prazo maior, limitado a três anos.
A elasticidade de cobertura do seguro na modalidade claims made, entretanto, restringe o direito do segurado à apresentação de reclamações de supostos prejudicados aos períodos de retroatividade e de vigência da apólice.
Essa forma de acionar a apólice de RC se aplica a situações em que o sinistro tem a característica de manifestação tardia. Um exemplo de sinistro que se manifestou tardiamente é o caso do remédio Talidomida e, mais recentemente, o problema apresentado pela medicação Vioxx.
O seguro de responsabilidade civil é renovado automaticamente?
A contratação de um seguro de RC não poderá ser automática. A seguradora sempre terá que consultá-lo com antecedência.
Se você contratou a cobertura de RC dentro de outro ramo de seguro, como automóvel, residencial ou condomínio, a renovação automática só poderá ocorrer uma única vez.
Em todas as renovações posteriores, a seguradora terá que consultá-lo a respeito pelo menos 15 dias antes do término da vigência da apólice.
Na ocasião em que o contrato estiver para ser renovado, a seguradora pode apresentar um reajuste do valor do prêmio. Caso você não concorde, a empresa poderá não aceitar manter as condições anteriores e não fazer a renovação do seu seguro.
Algumas seguradoras estipulam no contrato que a renovação não será automática, podendo enviar uma proposta antes de o contrato terminar, com atualização das coberturas e de custo.
A renovação só será válida depois da concordância do segurado, mediante o preenchimento da nova proposta. O interesse na renovação por parte do segurado ficará confirmado, também, com o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do prêmio, caso contrário a nova apólice estará automaticamente cancelada.
Quais são os critérios para renovação de RC profissional?
Antes de terminar a vigência da apólice, o segurado deve informar à seguradora que quer renovar o contrato, devendo preencher uma proposta atualizada em relação aos riscos e aos valores de garantia de reembolso.
No caso de renovação de uma apólice na modalidade de claims made na mesma seguradora, é obrigatória a concessão do período de retroatividade previsto no contrato anterior.
Supondo que a renovação seja feita em outra seguradora, esta poderá cobrar um prêmio adicional para validar o período de retroatividade da apólice anterior. A nova seguradora, no entanto pode recusar a concessão dessa retroatividade, ficando a antiga seguradora responsável pelo cumprimento do prazo complementar, ou do suplementar, caso a extensão de cobertura tenha sido contratada.
Em que situações o seguro de RC pode ser cancelado?
Quando a primeira parcela do prêmio (ou o pagamento único, se esta foi a condição acertada) não for paga na data do vencimento, o seguro ficará automaticamente cancelado.
A falta de pagamento das demais parcelas do prêmio também pode resultar no cancelamento do seguro. Se isso acontecer, o prazo de vigência da apólice será reajustado proporcionalmente em relação ao prêmio que já foi pago, mediante ajuste pro rata.
Outro motivo para a seguradora cancelar e até rescindir o contrato é a comprovação de atos ilícitos ou de má-fé por parte do segurado, além de fraude.
O seguro pode ser cancelado, ainda, quando um ou mais sinistros consumirem o total do valor contratado para reembolso (importância segurada). Nesse caso, será necessária a contratação de um novo seguro.
Antes de ser atingido o limite previsto para reembolso, é possível ampliar os valores inicialmente contratados, mediante pagamento de prêmio adicional. A alteração, contudo, deve ser formalizada, por escrito, e ter a confirmação por endosso – documento emitido pela seguradora que ratifica a modificação.