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Genebra Seguros

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Beneficiário Menor de Idade

O segurado pode colocar qualquer pessoa como beneficiário no seguro de vida. Mas caso o beneficiário seja menor de idade, ele só poderá ter acesso a indenização quando completar 18 anos, a não ser que exista a necessidade de o beneficiário utilizar esse dinheiro antes de completar a maioridade. No primeiro momento, o valor da indenização vai ficar depositado em juízo e o beneficiário irá poder resgatar o valor do seguro quando atingir a maioridade legal, quando fizer 18 anos, ou caso emancipado, aos 16 anos. Caso o valor da indenização seja necessário para pagamento de despesas do beneficiário, é possível ingressar com ação solicitando a liberação dos valores. Por isso, no momento em que você assinar a proposta do seguro de vida, é importante colocar como beneficiário também o eventual tutor, de forma a evitar transtornos que possam ser gerados pela indisponibilidade da indenização ao menor de idade.

Segurado Menor de Idade

Nos casos em que se deseja que o menor de idade seja o segurado (ou seja, para se proteger caso ocorra algo com ele), a contratação do seguro de vida é limitada. Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal. Para menores que tenham entre 14 e 17 anos é permitida a contratação do seguro de vida com cobertura total.

Assessoria no seguro para menores

Para evitar transtornos, é importante conhecer as condições gerais do seguro, bem como os condicionantes para o pagamento de indenizações. Caso você tenha qualquer dúvida, ou necessite de uma assessoria mais detalhada, entre em contato com a Genebra Seguros, através do telefone (51) 3237-7210, ou pelo e-mail atendimento@genebraseguros.com.br.

Comentários

75 Comments

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    Zeni pelizzari 11/05/2020 at 10:40 - Reply

    Bom dia e para resgatar o seguro ao completar 18 anos é automático ou tem que pôr advogado para dar entrada ?

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      Genebra Seguros 11/05/2020 at 15:00 - Reply

      Olá Zeni,

      Via de regra, os seguros de vida só são resgatáveis em caso de sinistro coberto, morte, ou outros acidentes e doenças que estejam cobertos.
      Será possível fazer o resgate do valor caso a modalidade escolhida tenha sido de seguro de vida resgatável, também chamado de seguro vida inteira.

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        Maria José 10/06/2020 at 00:16 - Reply

        Posso fazer seguro de vida No nome de meu filho menor, tendo eu como beneficiária dele?

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          Genebra Seguros 10/06/2020 at 13:01 - Reply

          Olá Maria,

          Você pode sim fazer seguro de vida para menor de idade.
          No entanto, caso ele tenha menos de 14 anos, será possível contratar apenas coberturas para reembolso de despesas, conforme o Artigo 9º da Circular SUSEP nº 440/2012, que dispõe que para os menores de 14 anos é permitida, exclusivamente, a oferta e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou de dependente.

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    Daniel Victor 03/06/2020 at 16:27 - Reply

    Olá, se a pessoa for menor de idade e abrir uma conta, o seguro poderá ser depositado nessa conta e no caso ele ficaria preso na conta até a pessoa fazer 18 anos?

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      Genebra Seguros 26/06/2020 at 14:30 - Reply

      Olá Daniel,

      Sobre sua dúvida, o menor de idade pode ser o beneficiário do seguro e receber a indenização, onde de acordo com sua idade poderá contratar determinadas coberturas.

      No entanto, a movimentação do dinheiro na conta bancária só poderá ser feita pelo seu responsável legal, até que cesse a menoridade dele quando complementar 18 anos ou a partir dos 16 anos pela concessão dos pais, pelo casamento, exercício de emprego público, pela colação de grau em curso de ensino superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial que o menor tenha economia própria segundo o art 5º do Código Civil.

      Caso você deseje, pode entrar em contato também pelo nosso telefone (51) 3237-7210, ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br

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    andreia 13/07/2020 at 11:58 - Reply

    bom dia! o pai da minha filha faleceu ela tem 16 anos, como sera o procedimento?

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      Genebra Seguros 13/07/2020 at 12:15 - Reply

      Via de regra, nos casos em que o beneficiário é menor de idade, o valor fica depositado em juízo até que ele atinja a maioridade.
      Uma alternativa, nesse caso, pode ser a realização da emancipação da sua filha.

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      JAIRO 07/08/2022 at 22:43 - Reply

      Boa tarde, acabei de completar 18, tem prazo limite pra ir sacar meu seguro ?

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        marketing 08/11/2022 at 10:11 - Reply

        Bom dia, Jairo.
        Se tratando de seguro de vida, o código civil prevê que a contagem desse prazo começa na data do óbito, e o beneficiário tem até três anos para entrar com a solicitação na seguradora.

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    Thiago 22/07/2020 at 14:49 - Reply

    Boa tarde.

    Quero colocar como beneficiários os meus filhos, que hoje são menores de idade. Não entendi sobre os 14 anos. Caso eu venha a faltar e eles não tiverem ainda completado 14 anos, eles não recebem o seguro?

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      Genebra Seguros 23/07/2020 at 13:31 - Reply

      Boa tarde Thiago,

      Caso os seus filhos sejam beneficiários do seguro, eles só poderão fazer uso do valor do seguro quando completarem a maioridade. Eles poderão fazer uso dos valores apenas mediante solicitação judicial. Para esses casos, é recomendável colocar como beneficiário também o eventual tutor dos seus filhos, de forma a evitar atrasos no recebimento dos valores.

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        Jhenifer Caroline 09/01/2021 at 20:09 - Reply

        Meu padastro faleceu e no seguro não indicou ninguém , q seguradora informou que será depositado para os 3 dependentes , conjugue e 2 filhos . Mas 1 filho tem 15 anos , minha mãe pode resgatar o dinheiro ou somente quando ele completar 18 anos .

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          Genebra Seguros 11/01/2021 at 14:55 - Reply

          Olá Jhenifer,

          Sobre sua dúvida, a movimentação do dinheiro na conta bancária só poderá ser feita pelo responsável legal do menor, até que cesse a menoridade dele quando complementar 18 anos ou a partir dos 16 anos pela concessão dos pais, pelo casamento, exercício de emprego público, pela colação de grau em curso de ensino superior ou pelo estabelecimento civil ou comercial que o menor tenha economia própria segundo o art 5º do Código Civil.

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            Cleide 08/03/2022 at 02:31

            Bom dia!Se eu deixar um seguro de vida pro meu filho e ele depois que receber se divorciar ,esse dinheiro entra na partilha de bens?.

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            Genebra Seguros 16/03/2022 at 16:28

            Olá Cleide,

            Caso o regime de bens seja de comunhão parcial, ou total, o patrimônio recebido pelo seu filho fará parte da partilha.

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      Monique 24/11/2021 at 02:17 - Reply

      Olá sou Monique, meu pai faleceu no ano de 2013 e desde então minha vó vem guardando o dinheiro do seguro de vida em um cartão que eu só vou ter acesso aos 18 anos, minha dívida é a seguinte, faço 18 anos agora dia 11 de dezembro vou poder ter acesso ao dinheiro logo após meu aniversário ou ainda vai demorar um pouco? Se sim quanto tempo

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        Carolina Fraga 25/11/2021 at 11:44 - Reply

        Olá, Monique! Sugiro que você verifique com a instituição do cartão e com a sua avó, mas provavelmente se a regra é que você tenha acesso ao completar 18 anos não irá demorar.

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    CLEICE ELAINE CONCEICAO MONTEIRO 17/08/2020 at 14:40 - Reply

    Boa tarde, meu irmão faleceu e deixou minha mãe e minha sobrinha menor.
    As duas irão receber o seguro ou só minha mãe ou o da minha sobrinha vai ficar depositado ?

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      Genebra Seguros 17/08/2020 at 14:52 - Reply

      Boa tarde, neste caso, o seguro irá para os herdeiros legais, a menos que o seu irmão tenha estipulado outro beneficiário na apólice de seguro de vida.
      O valor irá para a filha do seu irmão e, caso ela seja menor de idade, o valor ficará depositado em uma conta até ela completar a maioridade, ou então, mediante solicitação judicial, o valor poderá ser liberado antecipadamente, para pagamento de despesas da sua sobrinha.

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        Rita Maria quinto 26/08/2021 at 20:57 - Reply

        Gostei das respostas, pois o meu filho morreu e a mãe do meu neto quer botar advogados para receber o seguro do menino, no caso meu neto, ela já recebe o deinheiro do menino todo mês, ela não paga a escola do menino com o dinheiro que recebe através da morte do pai, e ainda quer receber o seguro para queimar, mais a namorada, ela quer tirar o dinheiro antes do menino completará idade

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          Josy 30/01/2023 at 15:12 - Reply

          Boa tarde. O seguro de vida é pra minha filha menor hoje (10 anos). Caso eu venha a falecer, o meu cônjuge ( pai da minha filha) ele recebe o seguro?

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            Equipe de Atendimento 08/05/2023 at 09:34

            Olá, Josy, tudo bem?
            Sua filha receberá a indenização como beneficiária a partir de um representante legal.
            Para maiores informações entre em contato por: (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 ou (51)983190013.
            Ficaremos felizes em lhe atender.

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    Débora 12/09/2020 at 15:13 - Reply

    Minha irmã faleceu e deixou o seguro de vida, no nome dos meus filhos que são menor de idade … No caso eu não posso retirar o dinheiro

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      Genebra Seguros 14/09/2020 at 16:44 - Reply

      Olá Débora,

      Neste caso, o valor irá para os filhos da sua irmã, onde eles sendo menores de idade, o valor ficará depositado em uma conta até eles completarem a maioridade, ou então, mediante solicitação judicial, o valor poderá ser liberado antecipadamente, para pagamento de despesas dos filhos da sua irmã.

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    Maristela Martins 02/11/2020 at 14:18 - Reply

    Meu filho tem um seguro de vida do pai dele que faleceu ele vai fazer 18 anos quero saber oque precisar para retirar asse dilheiro

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      Genebra Seguros 04/11/2020 at 18:15 - Reply

      Olá Maristela,

      Neste caso, basta efetuar a comunicação a seguradora que realizou o seguro para ser dado o andamento devido.

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    Eduarda 26/11/2020 at 19:52 - Reply

    Boa noite, gostaria de saber no meu caso tinha 13 anos quando minha mãe faleceu, meus tios ficaram com a minha guarda, porém meu tio recebia mais de 10 mil e minha tia era casada com ele, eu não tive acesso ao seguro de vida da minha mãe e só fiquei sabendo que a mesma havia deixado um seguro em meu nome quando completei 18 anos, gostaria de saber se tem como eu recorrer, pois até a pensão por morte da minha mãe eles utilizaram

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      Genebra Seguros 27/11/2020 at 15:11 - Reply

      Olá Eduarda,

      Neste caso, infelizmente é necessário compreender melhor toda a situação e seus detalhes. Dessa maneira, aconselho a você buscar auxílio jurídico para ter uma melhor resolução sobre essa questão.

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        breno 01/12/2020 at 03:25 - Reply

        Olá, o dinheiro que fica retido até o menor completar 18 anos, acompanha a inflação? ou permanece o mesmo valor com o passar dos anos?

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          Genebra Seguros 04/12/2020 at 18:25 - Reply

          Olá Breno,

          Referente a sua dúvida conforme o § 1º do Art. 1º da lei No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980., o valor da indenização fica depositado na poupança conforme segue detalhamento “§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”

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      Vinicius 31/03/2022 at 07:36 - Reply

      Sou menor de idade, meu pai faleceu a alguns anos, ele me colocou como beneficiário no seguro de vida vitalício. Porem nunca fui atrás por ser menor de idade e as pessoas falarem que só conseguiria o benefício quando eu atingisse a maioridade. Tem chance de quando eu ir atrás desse seguro e ele ser invalido?

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      Vinicius 31/03/2022 at 07:36 - Reply

      Sou menor de idade, meu pai faleceu a alguns anos, ele me colocou como beneficiário no seguro de vida vitalício. Porem nunca fui atrás por ser menor de idade e as pessoas falarem que só conseguiria o benefício quando eu atingisse a maioridade. Tem chance de quando eu ir atrás desse seguro e ele ser invalido?

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      Leticia 03/12/2023 at 21:31 - Reply

      Meus filhos de 10 e 15 anos vão receber o seguro de vida deixado pelo pai, eu como mãe e tutora posso pedir em juízo compras imovel e deixar no nome deles para gerar renda ? E outra, não posso colocar esse dinheiro em alguma empresa de rendimentos para podermos viver dos juros?

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    breno 01/12/2020 at 03:26 - Reply

    Olá, o dinheiro que fica retido até o menor completar 18 anos, acompanha a inflação? ou permanece o mesmo valor com o passar dos anos?

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      Genebra Seguros 04/12/2020 at 18:25 - Reply

      Olá Breno,

      Referente a sua dúvida conforme o § 1º do Art. 1º da lei No 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980., o valor da indenização fica depositado na poupança conforme segue detalhamento “§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.”

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        Fernanda 28/10/2021 at 15:17 - Reply

        Ola minha avó colocou meu filho como beneficiário só seguro dela, ele tem 5 anos eu só vou poder movimenta o dinheiro depois que ele fizer 18 anos?

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          Carolina Fraga 29/10/2021 at 16:20 - Reply

          Olá, Fernanda! O valor só pode ser resgatado antes da maioridade legal do beneficiário em caso de decisão judicial.

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    Filipe Estima 14/12/2020 at 21:20 - Reply

    Boa noite.

    Tenho uma enteada de um relacionamento amoroso que terminou. Ela é maior de idade e incapaz (tem deficiência mental, não sabe assinar o próprio nome). Caso eu queira colocá-la como beneficiária de meu seguro, quais serão os procedimentos para a mãe dela usar os valores?

    Você pode pensar que seria mais prático eu simplesmente colocar a mãe como beneficiária. Mas meu receio é que, uma vez que o valor esteja na conta dela, o marido atual ache que tem direito a 50% para usar como quiser, uma vez que o casamento deles é comunhão parcial de bens. Ou seja, um dinheiro depositado na conta dela ou do casal, poderia ser de uso de ambos. E não é isso o que eu quero: minha ideia é que a mãe dela tenha o controle do dinheiro que eu eventualmente deixar para a filha.

    Ou seja, se o dinheiro for atrelado ao nome da minha enteada, somente se a mãe permitir é que o marido poderá usar uma parte do valor para finalidades que ele decidir. Mas se o beneficiário for a mãe, aí o marido automaticamente terá direito a 50% sem sequer ter que pedir qualquer autorização. Estou errado no meu raciocínio?

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      Genebra Seguros 15/12/2020 at 09:53 - Reply

      Olá Filipe,

      A sua enteada poderá ser beneficiária do seguro de vida. No caso descrito, a indenização será paga a ela e o patrimônio dela poderá ser administrado por um curador, que poderá ser a mãe dela, ou outra pessoa designada.

      Espero ter ajudado!

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    Aline 13/01/2021 at 14:40 - Reply

    Boa noite, sou menor de idade em março completo 18 anos.
    Meu pai faleceu quando eu estava com 16 anos, me deixou um seguro de vida em meu nome. Que foi depositado em uma conta bancária e minha mãe retirou metade sem o meu conhecimento. Queria saber se ela pode mesmo fazer isso?

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      Genebra Seguros 15/01/2021 at 15:04 - Reply

      Olá Aline,

      Sobre sua dúvida, o poder dos pais em relação ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores não é absoluto. Em caráter excepcional, é possível que o filho ajuíze ação de prestação de contas, fundamentada na suspeita de abuso de direito por parte dos pais. Mesmo assim, a mãe pode sim movimentar os valores, talvez seja interessante a você buscar um auxílio jurídico nessa questão caso se sinta lesada.

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        Wegila Magalhães 30/01/2021 at 15:44 - Reply

        Olá meu ex esposo faleceu.
        Tínhamos 1 filho. Quando éramos casados no seguro de vida ele colocou apenas o nome do meu filho.
        Ele teve outro filho,.
        Ele faleceu. A genitora da criança está recorrendo para que eu divida o seguro de vida ,do meu filho com o filho dela.
        Isso procede ? O pai só adicionou 1 filho no seguro.

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          Genebra Seguros 04/02/2021 at 17:10 - Reply

          Olá Wegila,

          Quem tem direito prioritário em receber a indenização é o beneficiário da apólice do seguro, no entanto ao decorrer em esfera judicial o resultado ficará a cargo da interpretação do magistrado sobre os detalhes do caso em específico.

          Caso você deseje entender com maiores detalhes essa questão, você pode acessar nosso artigo
          Quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida? referente ao tema.

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          Fernanda 28/10/2021 at 15:19 - Reply

          Ola minha avó colocou meu filho como beneficiário só seguro dela, ele tem 5 anos eu só vou poder movimenta o dinheiro depois que ele fizer 18 anos?

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    Maria 03/02/2021 at 09:00 - Reply

    Olá. Meu genro faleceu e a seguradora está pedindo q seja informada a conta corrente dos 2 filhos de 9 anos…
    Porque não pode ser depositado na conta dela? Eles não tem conta corrente nenhuma…

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      Genebra Seguros 04/02/2021 at 17:03 - Reply

      Olá Maria,

      Normalmente a seguradora somente realiza o depósito na conta dos beneficiários da apólice de seguro. Dessa maneira, aconselhamos você a entrar em contato com a seguradora ou com seu corretor, verificando se esse é o caso e qual a melhor forma de proceder.

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    Michele 12/02/2021 at 22:10 - Reply

    Oi Genebra Seguros, penso em fazer contrato para minha filha ter apólice, mas caso aconteça de eu falecer e ela ainda menor de idade o pai dela usar para outras coisas, como proteger minha filha disso também? Existe de eu colocar alguém confiável ou advogado para depositar para o que realmente será usado por minha filha até ela completar os dezoito ?

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      Genebra Seguros 01/03/2021 at 14:52 - Reply

      Olá Michele,

      Sobre sua dúvida, nesse caso você poderia indicar como beneficiária a sua filha 70% do valor total obtido com o seguro e o restante equivalente a 30% do seguro, indicar uma pessoa de confiança para utilizar esse valor em manter sua filha até ela ser considera maior de idade. Caso tenha mais dúvidas ou interesse em obter uma cotação a respeito do seguro, você pode entrar em contato através dos telefones (51) 3237-7210, (11) 3280-3237 ou pelo e-mail seguros@genebraseguros.com.br para falar com nossos especialistas.

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    Caroline Louise Reucher 17/03/2021 at 09:39 - Reply

    Bom dia! Meu ex-marido tinha seguros de vida pela Caixa Econômica e temos uma filha de 10 anos. Como faço para pedir o resgate deste seguro?

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      Genebra Seguros 19/03/2021 at 15:11 - Reply

      Olá Caroline,

      No seu caso, aconselhamos você a entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica para verificar quais os procedimentos necessários para realizar o resgate do seguro.

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    Marília Santana 30/06/2021 at 14:01 - Reply

    Boa tarde, o pai da minha filha faleceu e deixou um seguro de vida em nome da nossa filha de 9 anos, sou a representante legar dela, eu posso movimentar a conta dela onde será depositada o valor?

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      Genebra Seguros 30/06/2021 at 17:40 - Reply

      Olá Marília,

      O valor provavelmente será depositado em uma conta em favor da sua filha, que só poderá ser acessada quando ela completar 18 anos. Para que você acesse os valores antes, será necessário solicitar judicialmente.

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    Miguel Alexandre 06/08/2021 at 10:35 - Reply

    Coloquei um menor como dependente em meu seguro e de maneira alguma desejo que o valor seja sacado antes dos 18 anos justamente pelo fato de que os país não demonstram responsabilidade.

    Há algum documento que eu possa fazer proibido a família a ter acesso ao seguro ? Posso fazer um testamente sobre o seguro?

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      Carolina Fraga 10/08/2021 at 11:47 - Reply

      Olá, Miguel! Se o beneficiário for a criança e acontecer algo com você, o seguro irá para os responsáveis legais pela criança. Não existe nenhuma maneira de proibir os responsáveis por esse recebimento. O que você pode fazer é colocar outro beneficiário de sua confiança na apólice.

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    Henrique 09/08/2021 at 17:03 - Reply

    Boa Tarde!
    Quero fazer um seguro de acidente pessoal. Gostaria de saber se posso colocar minha sobrinha como beneficiária?

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      Carolina Fraga 10/08/2021 at 10:54 - Reply

      Olá, Henrique! Sim, pode colocar sua sobrinha como beneficiária.

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    Dirlene Lima 11/08/2021 at 13:46 - Reply

    Boa tarde! o pai dos meus filhos faleceu e deixou um seguro de vida da poupex em nome dos meus filhos e da ex mulher. meu filho maior já recebeu, minha filha menor, 15 anos, está numa poupança que quase não está rendendo nada, como faço pra colocar esse dinheiro num investimento? e a ex mulher… não sabemos dela. Posso reverter a parte dela para meus filhos? como fazer

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      Carolina Fraga 27/08/2021 at 15:49 - Reply

      Boa tarde, Dirlene! Não é possível realizar nenhuma dessas alternativas. Recomendamos que você procure um advogado que irá lhe auxiliar melhor nesses trâmites.

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    Luana 05/05/2022 at 16:43 - Reply

    Olá! Tenho uma dúvida. O pai da minha filha faleceu e deixou 50% do seguro de vida para ela, hoje ela tem 6 anos. A seguradora me pediu para abrir uma conta corrente para o depósito. O valor que cair na conta pode ser movimentado para as despesas dela? Ou ele fica bloqueado nessa mesma conta? é uma conta de um banco digital que eu escolhi.
    Obrigada!

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    Fernando Cardoso 10/06/2022 at 14:24 - Reply

    Meu pai faleceu e me deixou como beneficiário do seguro de vida. Sou casado há 10 anos e recebi o prêmio na constância do casamento. Em caso de divórcio, minha esposa tem direito a partilhar o valor recebido?

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      marketing 08/11/2022 at 11:59 - Reply

      Bom dia, Fernando.
      O seguro de vida não entra na partilha de bens, pois não é considerado patrimônio e nem herança. Ele é entendido como uma indenização, e deve respeitar os termos do contrato feito com a seguradora.

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    Flavio 26/07/2022 at 06:29 - Reply

    Bom dia!
    Fiz o seguro antes de me casar, gostaria de saber se tem como eu deixar somente minha mãe e minhas filhas do casamento anterior como dependentes.

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      marketing 08/11/2022 at 10:40 - Reply

      Bom dia, Flavio.
      Sim, há a possibilidade da mudança de beneficiários, e ela pode ocorrer a qualquer momento. Para isso, basta que o segurado informe a seguradora quem serão os novos indicados para receber a indenização.

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    Jefferson Silva 01/08/2022 at 13:01 - Reply

    Olá, eu e minha esposa somos cuidadores de um uma pessoa portadora de necessidades especiais(tio de minha esposa), cuja a curatela(guarda legal) esta em nome de uma terceira pessoa que não pode cuidar dele no momento.

    Seria possível fazer um seguro de vida para ele, tendo minha esposa como beneficiaria?

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      marketing 08/11/2022 at 10:35 - Reply

      Bom dia, Jefferson.
      Sim, há a possibilidade de fazer um seguro de vida para o curador e nomear sua esposa como beneficiária.

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      Ana Cristina 29/11/2023 at 08:49 - Reply

      Bom dia. Sou irmã e curadora
      Meu irmão tem deficiência intelectual. Sabe assinar porém não tem noção das coisas. É possível fazer um seguro de vida pra ele e me colocar como beneficiário?

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    medeiros 06/10/2022 at 11:20 - Reply

    ola , ja que a indenização do seguro não é considerada herança, um conjuge do beneficiario tera acesso aos valores da indenização, apos paga ao beneficiario legitimamente nomeado na proposta?

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      marketing 03/11/2022 at 15:27 - Reply

      Boa tarde Medeiros, quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado. Enquanto estiver vivo, o segurado pode alterar quem será beneficiário sempre que quiser. Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a indenização.

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      marketing 04/11/2022 at 13:19 - Reply

      Boa tarde Medeiros.
      Quem tem direito ao seguro de vida é a pessoa indicada pelo segurado ainda em vida, o segurado também pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser, além disso, só maiores de 18 anos podem receber esta indenização.

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    Gabriela 31/05/2023 at 13:34 - Reply

    Boa tarde,meu filho tem um seguro de vida deixado pela tia,ele tem8 anos consigo resgatar para a compra de um imóvel em nome dele com usufruto meu?

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      Equipe de Atendimento 06/06/2023 at 10:21 - Reply

      Olá, Gabriela, tudo bem?
      Sugiro entrar em contato com a seguradora e verificar o que está descrito na apólice.
      Caso necessite de alguma cotação, esses são nossos contatos:
      (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 | (51) 9 8319-0013 | genebra@genebraseguros.com.br
      Nos mantemos à disposição!

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    Aline 02/06/2023 at 16:48 - Reply

    Boa tarde, posso deixar meu filho menor como beneficiário, para movimentar o valor do seguro somente na maioridade mas podendo receber o valor dos rendimentos da poupança ????

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      Equipe de Atendimento 06/06/2023 at 10:15 - Reply

      Boa tarde, Aline, tudo bem?

      Sim, você pode deixar seu filho menor de idade como beneficiário. Em caso de sinistro a pessoa responsável por seu filho poderá receber o valor determinado.
      O seguro não gera rendimentos.
      Caso necessite de uma cotação, esses são nossos contatos:
      (51) 2391-0607 | (11) 2391-1883 | (51) 9 8319-0013 | genebra@genebraseguros.com.br
      Nos mantemos à disposição!

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    Franciane 08/01/2024 at 19:29 - Reply

    Boa tarde,
    Minha irmã faleceu, deixando seguro de 50% para o marido e 50% em nome dos meus dois filhos. A seguradora pediu meus dados e minha conta para o depósito do valor, neste caso posso usar o valor em favor dos meus filhos ou tenho que criar uma conta em nome deles para depósito?

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    A Genebra Seguros é uma corretora especializada na gestão de riscos complexos. A empresa atende clientes em todo o Brasil e possui foco no mercado corporativo.