É possível fazer seguro de vida em nome de filho menor?

Beneficiário Menor de Idade

O segurado pode colocar qualquer pessoa como beneficiário no seguro de vida. Mas caso o beneficiário seja menor de idade, ele só poderá ter acesso a indenização quando completar 18 anos, a não ser que exista a necessidade de o beneficiário utilizar esse dinheiro antes de completar a maioridade. No primeiro momento, o valor da indenização vai ficar depositado em juízo e o beneficiário irá poder resgatar o valor do seguro quando atingir a maioridade legal, quando fizer 18 anos, ou caso emancipado, aos 16 anos. Caso o valor da indenização seja necessário para pagamento de despesas do beneficiário, é possível ingressar com ação solicitando a liberação dos valores. Por isso, no momento em que você assinar a proposta do seguro de vida, é importante colocar como beneficiário também o eventual tutor, de forma a evitar transtornos que possam ser gerados pela indisponibilidade da indenização ao menor de idade.

Segurado Menor de Idade

Nos casos em que se deseja que o menor de idade seja o segurado (ou seja, para se proteger caso ocorra algo com ele), a contratação do seguro de vida é limitada. Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal. Para menores que tenham entre 14 e 17 anos é permitida a contratação do seguro de vida com cobertura total.

Assessoria no seguro para menores

Para evitar transtornos, é importante conhecer as condições gerais do seguro, bem como os condicionantes para o pagamento de indenizações. Caso você tenha qualquer dúvida, ou necessite de uma assessoria mais detalhada, entre em contato com a Genebra Seguros, através do telefone (51) 3237-7210, ou pelo e-mail atendimento@genebraseguros.com.br.

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