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Qual é o período de validade do seguro de fiança locatícia?

A cobertura do seguro começa e termina às 24 horas da data determinada na apólice. Mesmo depois do seu vencimento, os riscos previstos permanecerão cobertos até que o inquilino finalize suas obrigações, à exceção dos casos de cancelamento ou perda do direito às coberturas.

O proprietário do imóvel (locador / segurado) pode escolher o período de vigência de acordo com o tipo de locação que será feita, isto é, residencial, não residencial ou comercial. O modelo padrão das condições gerais da apólice, fornecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelece as regras básicas para definir o período de validade das coberturas, permitindo variações desde que as seguradoras submetam os planos de seguro à sua aprovação.

Geralmente, as seguradoras oferecem as seguintes opções, conforme a finalidade do aluguel do imóvel:

Locação residencial

• Vigência anual, com renovações garantidas até a entrega das chaves, mediante novo pagamento de prêmio ao fim de cada período de 12 meses. Não é exigida nova análise do cadastro do inquilino.
• Vigência pelo período do contrato de locação, limitada ao prazo máximo de cinco anos. A renovação é facultativa ao término do contrato, com possibilidade de o seguro ser renovado se o contrato de locação passar a vigorar por prazo indeterminado. Neste caso, o prazo de vigência passa a ser de 12 meses.

Locação não residencial e comercial

• Vigência correspondente ao período do contrato de locação, que deverá ser de cinco anos, no máximo. A renovação é facultativa e depende de nova análise do cadastro.
• Vigência retroativa para contrato de locação já em vigor na data em que a proposta de seguro foi protocolada na seguradora.

 


A seguradora pode recusar uma proposta de contratação do seguro?

Sim. A seguradora pode aceitar ou recusar o seguro. A resposta deve ser dada até 15 dias da data de protocolo da proposta de seguro. Esse prazo vale, inclusive, para os casos de renovação facultativa da apólice e para alterações do risco. Entretanto, quando houver pagamento do prêmio antes da resposta de aceitação ou não do risco, a seguradora ficará responsável por eventuais sinistros que acontecerem durante o mesmo prazo de quinze dias mais dois dias úteis.

Este período serve para a seguradora avaliar e calcular o risco, podendo solicitar documentos complementares, desde que apresente justificativa bem fundamentada. Para pessoas físicas, a solicitação pode ser feita só uma vez. Já para pessoas jurídicas, não há limite para o número de pedidos. Havendo interrupção do processo de análise, o prazo de 15 dias fica suspenso e só volta a ser contado a partir da data em que a documentação pedida for entregue.

No caso de a seguradora não se manifestar em relação à proposta de contratação do seguro, dentro desse prazo de 15 dias, a aceitação será automática. Mas se a seguradora recusar o risco de um candidato que tiver pago parcial ou totalmente o prêmio, os valores serão devolvidos com atualização monetária. A seguradora tem dez dias corridos para fazer a devolução integral ou com o desconto proporcional (pro rata temporis) ao período em que tiver garantido a cobertura do risco. Se houver atraso na restituição, a seguradora pagará juros de mora além da correção monetária.

 


Como é feita a renovação do seguro?

O seguro de fiança locatícia não tem renovação automática. O proprietário do imóvel deve solicitá-la mediante pagamento de novo prêmio. A solicitação deve ser feita até o trigésimo dia depois de encerrada a vigência da apólice. Caso contrário, a seguradora pode não renovar o seguro. Se isso acontecer, será necessário fazer novo cadastro do inquilino.

 


O que o proprietário do imóvel deve fazer quando a renovação do seguro coincide com o atraso do pagamento do aluguel?

O período que compreende o primeiro aluguel não pago até a ordem judicial de despejo é chamado de “expectativa de sinistro“. Supondo que a renovação do seguro ocorra exatamente nesse período, a seguradora não é obrigada a renová-lo.

Mesmo que o proprietário do imóvel esteja em negociação com a seguradora para superar tal impedimento, ele deve protocolar uma proposta de seguro para emissão de nova apólice. A iniciativa deve ser tomada no prazo de 30 dias corridos, a contar da data de vencimento da apólice com expectativa de sinistro, para garantir a continuidade das coberturas do seguro.

 


Eu posso cancelar minha apólice durante a vigência do seguro de fiança locatícia?

Sim. Este contrato pode ser cancelado a qualquer momento, desde que em comum acordo entre seguradora e segurado (locador).

Quando a rescisão for a pedido do proprietário do imóvel (segurado/locador), deve ser acompanhada do recibo de entrega das chaves e declaração de que não há dívidas ou danos referentes ao imóvel. A data do cancelamento será a mesma do recibo de entrega das chaves. Além de descontar o Imposto sobre Operações Financeiras/IOF (emolumentos), a seguradora poderá reter, no máximo, o prêmio (preço pago pelo seguro) calculado pela Tabela de Prazo Curto. Esta tabela estabelece a relação entre tempo pago e tempo utilizado.

No caso de a iniciativa de rescisão ser da seguradora, esta deverá devolver o prêmio recebido depois de descontar os emolumentos e a parte proporcional ao tempo em que o segurado teve cobertura do seguro.

Exemplo

Uma apólice, com vigência de um ano (365 dias), foi contratada por um prêmio anual de R$ 2.600,00 e Imposto sobre Operações Financeiras/IOF (emolumentos) de R$ 200,00. Na suposição de cancelamento 60 dias depois da contratação, o cálculo de devolução do prêmio pode ser feito da seguinte maneira:

A pedido do segurado – pelos 60 dias de cobertura, a seguradora tem o direito de reter, segundo a Tabela de Prazo Curto, 30% do prêmio anual mais emolumentos.

Prêmio retido = R$ 200,00 (emolumentos) + (R$ 2.600,00 x 30%) = R$ 980,00

A pedido da seguradora – para encontrar a proporção entre o período de vigência efetiva da apólice, de 60 dias, e o prazo contratado de 365 dias, divide-se um pelo outro. O resultado é multiplicado por 100 para se encontrar a porcentagem da parte proporcional do prêmio à qual a seguradora tem direito. No exemplo, a proporção é de 16,44%.

Prêmio retido = R$ 200,00 (emolumentos) + (R$2.600,00 x 16,44%) = R$ 627,44

Valor a ser devolvido ao segurado: R$ 2.600,00 – R$ 627,44 = R$ 1.972,56

 


O contrato do seguro pode ser cancelado sem devolução do que já foi pago?

Sim. O seguro de fiança locatícia é automaticamente cancelado nas seguintes situações:

• Falta de pagamento do prêmio (valor do seguro) à vista ou da primeira parcela.
• Declarações falsas, incorretas ou omissas de circunstâncias que sejam do conhecimento do segurado (proprietário do imóvel / locador) e poderiam influir na aceitação do risco pela seguradora e no cálculo do preço do seguro (prêmio).
• Morte do inquilino (garantido) sem que existam sucessores legais da locação.
• Culpa grave ou má-fé do segurado (proprietário do imóvel / locador).

 


Qual é a penalidade se houver atraso no pagamento parcelado do prêmio do seguro?

No caso de falta de pagamento de uma das parcelas seguintes à primeira, o prazo de vigência das coberturas será revisto, de acordo com a fração prevista na Tabela de Prazo Curto LINK para a Tabela acima. Porém, se o proprietário do imóvel ou o inquilino pagar o débito com os encargos cobrados pelo atraso, o prazo de validade inicial da apólice é restabelecido.

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