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Genebra Seguros
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Entenda como o seguro garantia judicial trabalhista substitui o depósito recursal, quais requisitos o TST exige e quanto custa a apólice.
Empresas com carteira repleta de reclamações trabalhistas convivem com um problema recorrente: cada recurso exige um depósito, e cada depósito pode imobilizar quantias financeiras por um longo período de tempo.
O seguro garantia judicial trabalhista existe justamente para resolver esse impasse. Em vez de bloquear o valor integral, a empresa apresenta uma apólice que cumpre a mesma função processual e paga apenas um prêmio proporcional ao risco.
O que é e como funciona
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu o §11 no artigo 899 da CLT, permitindo que o depósito recursal seja substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. O instrumento também é aceito para garantir a execução trabalhista, e a Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST equipara a apólice ao dinheiro para fins de substituição da penhora.
A operação envolve três partes: o tomador é a empresa devedora, que precisa prestar a garantia, enquanto o segurado é o juízo trabalhista, beneficiário da apólice. A seguradora assume o risco de inadimplemento, mediante análise de crédito do tomador e assinatura de um contrato de contragarantia.
Existem duas modalidades. A primeira substitui o depósito recursal e funciona como pressuposto de admissibilidade do recurso. A segunda garante a execução, permitindo opor embargos ou substituir bens já penhorados, desde que ainda não expropriados e com anuência do credor.
Requisitos exigidos pelo TST
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 padronizou a aceitação das apólices na Justiça do Trabalho. As exigências precisam constar expressamente no documento:
- Valor segurado: o débito atualizado, com encargos, acréscimos legais e honorários, somado a no mínimo 30%. O acréscimo se aplica mesmo quando o valor ultrapassa os tetos de depósito recursal fixados anualmente pelo TST;
- Vigência mínima de três anos: com cláusula de renovação automática;
- Manutenção da cobertura: ainda que o tomador não pague o prêmio nas datas acordadas, a seguradora não pode se desobrigar por esse motivo;
- Identificação do processo: valor do prêmio, endereço atualizado da seguradora e definição das situações que caracterizam sinistro;
- Seguradora autorizada a operar no Brasil: com comprovação do registro da apólice na Susep.
O rigor formal é real: há decisões do TST declarando a deserção do recurso por apólice que não comprovou o registro na Susep. Uma garantia mal estruturada não protege a empresa.
Quanto custa o seguro garantia judicial
O prêmio corresponde a um percentual anual sobre o valor segurado, definido caso a caso conforme o perfil de crédito do tomador, o volume de processos e a natureza da obrigação garantida. Não há tabela fixa, e empresas com balanço sólido e histórico limpo obtêm taxas menores.
Um depósito recursal de R$ 1 milhão retido por três anos representa um valor que deixa de financiar estoque, folha ou investimento, enquanto rende correção judicial quase sempre inferior ao custo do capital da empresa. A apólice devolve esse montante ao caixa por uma fração do valor garantido.
Vale registrar uma exceção: a CLT isenta do depósito recursal as empresas em recuperação judicial. Nesses casos, a discussão migra para o plano de recuperação, e o seguro garantia trabalhista cumpre melhor o papel preventivo – evitar que o passivo chegue a esse ponto.
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A Genebra Seguros é especialista em seguro garantia judicial e atua ao lado de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia na estruturação de apólices aceitas pelo juízo. Nosso processo é direto:
- Diagnóstico: mapeamos a carteira de processos dos clientes e identificamos quais garantias podem ser substituídas por apólice.
- Estruturação: adequamos valor, vigência e cláusulas às exigências do Ato Conjunto do TST e de cada esfera envolvida.
- Cotação: buscamos as melhores condições entre as seguradoras parceiras, com análise de crédito ágil e emissão digital.
- Acompanhamento: prestamos suporte até o encerramento do processo, incluindo renovações e eventual sinistro.
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