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Genebra Seguros
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PL 4/2025 divide juristas: uns defendem equiparação do advogado ao juiz; outros alertam que a exclusão da culpa protege maus profissionais.
Alterações previstas no código penal brasileiro (PL 4/2025) divide opiniões em debate no Senado. Enquanto alguns defendem a reforma, afirmando que o advogado deve ter voz ao enfrentarem autoridades, possuindo a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público, outros apresentam críticas, alegando que a reforma favoreceria maus advogados negligentes e displicentes.
O que o PL diz sobre a responsabilidade civil do advogado
A mudança central proposta pelo PL 4/2025 em relação à responsabilidade civil do advogado está no art. 953-A, que seria inserido no Código Civil com a seguinte redação: “O membro da advocacia pública ou privada será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções e atividades profissionais.” Esse dispositivo representa uma ruptura com o sistema vigente, no qual a responsabilidade civil do advogado é apurada com base na culpa em sentido amplo — que inclui negligência, imprudência e imperícia. Em audiência no Senado, o professor Daniel Amaral Nunes Carnaúba apontou que a fraude pressupõe o dolo, de modo que, na prática, o dispositivo limitaria a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a conduta dolosa, ou seja, aquela em que há intenção de causar dano.
Os efeitos práticos dessa limitação são objeto de debate. Segundo críticos da proposta, a mudança extinguiria a figura do “erro inescusável”, tornando todo tipo de erro do advogado insuscetível de gerar responsabilidade civil. Na prática, clientes lesados por negligência, imprudência ou imperícia de seu advogado — como perda de prazo processual, não ajuizamento de ação tempestiva ou interposição de recurso manifestamente incabível — deixariam de ter direito à indenização pelos prejuízos sofridos. Adicionalmente, a aprovação do art. 953-A poderia revogar tacitamente o §4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê apuração de responsabilidade dos profissionais liberais mediante verificação de culpa, além de enfraquecer a eficácia do Estatuto da Advocacia, que prevê infrações disciplinares por erros reiterados e abandono de causa.
Repercussões do debate
Os defensores da proposta, entre eles o jurista Flávio Tartuce, um dos redatores do anteprojeto, sustentam que o regime proposto equipara o advogado ao juiz e ao promotor, que já respondem apenas por dolo ou fraude em sua atuação funcional. Os críticos, como a professora Judith Martins-Costa, sustentam que a proposta rompe com a tradição do direito civil brasileiro sem equivalente nos ordenamentos jurídicos que historicamente influenciam o Brasil, com potencial de aumentar a insegurança jurídica nas relações entre clientes e advogados.
O PL conta com 887 emendas em tramitação, e o texto sobre responsabilidade do advogado permanece passível de alteração antes da votação final pela CTCivil, comissão temporária que possui a finalidade de examinar o PL 4/2025. A votação está prevista para meados de 2026.
Impactos no seguro de responsabilidade civil do advogado
Caso o PL 4/2025 seja aprovado na redação atual, o seguro de responsabilidade civil profissional para advogados poderá sofrer mudanças relevantes. Isso porque a proposta pode limitar a responsabilização civil do advogado a casos de dolo ou fraude, e excluir a hipóteses de culpa como negligência, imprudência e imperícia, que atualmente estão entre as principais causas de sinistros cobertos por esse tipo de seguro.
Na prática, a redução das hipóteses de responsabilização tenderia a diminuir a quantidade de reclamações indenizatórias contra advogados, o que poderia levar à redução do custo das apólices. Isso ocorre porque seguros de RC profissional normalmente são estruturados para cobrir erros culposos, enquanto atos dolosos tendem a permanecer excluídos das coberturas securitárias.
Por outro lado, o mercado pode passar a concentrar essas apólices em coberturas relacionadas a custos de defesa, processos disciplinares, gestão de crise e riscos reputacionais. Também é possível que clientes corporativos passem a exigir mecanismos contratuais adicionais de proteção e governança, independentemente da eventual redução da responsabilidade civil prevista em lei.
A aprovação do PL 4/2025 na redação atual representaria uma transformação significativa no regime de responsabilidade civil dos advogados, com efeitos que se projetam além do campo jurídico, alcançando o mercado securitário. A limitação da responsabilização ao dolo e à fraude alteraria a estrutura de risco que fundamenta as apólices de RC profissional atualmente comercializadas no Brasil, demandando adaptação por parte de seguradoras, corretores e tomadores de seguro. O desfecho do processo legislativo, ainda sujeito a emendas e negociações, será determinante para definir o novo equilíbrio entre proteção ao cliente, autonomia profissional e cobertura securitária no exercício da advocacia.
