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Genebra Seguros
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Seguro de carga: fiscalização, RC-V e gestão de risco
Desde a Lei nº 14.599/2023, quem faz transporte de carga rodoviário precisa manter três seguros de responsabilidade civil. Em 2026, entretanto, a legislação alterou o modo de cobrança do seguro transporte. A partir de 1º de julho, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a verificar automaticamente a existência das apólices, com base em dados enviados diretamente pelas seguradoras.
Com a fiscalização eletrônica, o documento do seguro é monitorado continuamente, e não mais apenas em caso de inspeção. Ao mesmo tempo, o mercado registra o aumento de indenizações, e as seguradoras observam mais atentamente o gerenciamento de risco das operações, combinação que define uma nova regra para o setor.
Fiscalização em tempo real e novas regras do RC-V
Entre março e junho de 2026, as seguradoras testaram o sistema nacional de envio de informações sobre as coberturas obrigatórias. Desde julho, esses dados são integrados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), o que permite à ANTT identificar apólices vencidas, canceladas ou inexistentes sem depender de abordagens nas rodovias. O objetivo declarado é combater fraudes e a informalidade no setor, segundo o CQCS.
No mesmo movimento, a Resolução CNSP nº 488/2026 delimitou o alcance do RC-V. A cobertura vale quando o veículo está carregado e efetivamente transportando carga, salvo disposição contratual em sentido diferente. Desse modo, deslocamentos vazios, como o retorno após a entrega, podem ficar fora da proteção se a apólice não previr o contrário, ponto de atenção na leitura das condições.
O RC-V, por sua vez, passou a ter um ramo próprio de registro na Susep. Apólices emitidas antes dessa mudança tiveram até julho de 2026 para se adequar, por isso vale confirmar com a seguradora se o contrato vigente já segue o novo enquadramento.
Transporte de carga: mais prêmios, mais indenizações
O seguro de transporte de carga faturou R$ 6,6 bilhões em 2025, alta de 8% sobre o ano anterior, com projeção de crescimento entre 10% e 12% em 2026. No mesmo período, as indenizações pagas chegaram a R$ 3,6 bilhões, avanço de 17,5%, segundo dados da Susep divulgados pelo CQCS. Quando os sinistros crescem em ritmo mais acelerado que a arrecadação, a tendência é de subscrição mais criteriosa, com mais exigências de segurança e maior variação de preço entre operações de perfis diferentes.
O roubo de cargas ajuda a explicar esse cenário. Em 2025, foram 8.750 ocorrências no país, queda de 16,7% em relação a 2024, mas com prejuízo estimado em R$ 900 milhões, de acordo com a NTC&Logística, citada pela CNN Brasil. O Sudeste concentra 86,8% dos casos, com Rio de Janeiro e São Paulo à frente. Para quem faz transporte de carga nessas rotas, o risco influencia diretamente o custo e as condições da apólice.
O PGR e o que pesa na indenização
Pela Lei nº 14.599/2023, os seguros do transportador ficam vinculados a um plano de gerenciamento de risco (PGR) definido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. O plano estabelece as medidas de segurança que devem ser cumpridas em cada viagem, sendo um dos principais pontos analisados na regulação de um sinistro. Descumprir o PGR pode reduzir ou até impedir a indenização, mesmo com a apólice ativa.
Em geral, o plano trata de:
- rastreamento e monitoramento do veículo, com faixas de valor que exigem tecnologias adicionais;
- consulta de cadastro de motoristas e ajudantes antes do embarque;
- rotas, horários de circulação e locais autorizados para parada e pernoite;
- uso de escolta em cargas de alto valor ou em trechos de maior risco;
- limites de valor por veículo e procedimentos de comunicação em caso de ocorrência.
Um PGR bem desenhado precisa ser exequível na rotina da operação. Regras que a frota não consegue cumprir criam uma falsa sensação de proteção e aumentam o risco de negativa no momento do sinistro.
O embarcador diante da nova régua do transporte de carga
Com a obrigatoriedade concentrada no transportador, o seguro de transporte de carga contratado pelo dono da mercadoria se tornou facultativo. Contudo, isso não significa que o embarcador esteja protegido. As apólices do transportador têm limites definidos para a própria operação , e o embarcador que exigir medidas de segurança além das previstas no PGR deve arcar com esses custos.
O embarcador tem a responsabilidade de arcar com o seguro quando:
- ele deseja cobrir integralmente o valor das cargas e este supera os limites das apólices dos transportadores contratados;
- a empresa trabalha com vários transportadores e quer uma cobertura uniforme para toda a sua carga;
- a mercadoria é sensível a riscos que não dependem de acidente ou roubo, como avarias de manuseio;
- a continuidade do abastecimento de clientes depende de reposição rápida após um sinistro.
Em todos os casos, a decisão passa por comparar o seguro do transportador com a exposição real da operação do embarcador.
O que define a proteção no transporte de carga é a aderência entre apólice, PGR e operação real. A Genebra Seguros revisa coberturas e planos de risco de transportadores e embarcadores. Para montar uma apólice adequada ao seu caso, contate nossos especialistas.
