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Genebra Seguros
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Entenda a diferença entre seguro de responsabilidade civil geral e seguro D&O: quem pode contratar, o que cada apólice cobre e quais são os riscos excluídos.
Comumente, um seguro é associado à proteção de bens tangíveis, como um veículo, um imóvel ou uma empresa. Existe, no entanto, uma categoria de risco relacionada não a ativos físicos, mas às decisões tomadas na gestão de uma organização. Isso é o que diferencia o seguro de responsabilidade civil geral do seguro D&O (Directors & Officers).
Apesar das diferenças em relação a quem protegem e a que tipo de ato se referem, os dois tipos de seguro possuem o mesmo princípio: resguardar o segurado diante de reclamações de terceiros decorrentes de sua atuação, transferindo à seguradora o ônus financeiro de indenizações e, na maioria dos casos, também os custos de defesa. Nos dois, a cobertura só se aplica a eventos previstos na apólice, respeitando limites, exclusões e condições contratuais específicas. Trata-se, portanto, de instrumentos de gestão de risco que, embora direcionados a públicos e situações distintas, cumprem o mesmo propósito: evitar que um único evento comprometa de forma significativa o patrimônio do segurado.
Nesse sentido, enquanto o seguro de RC protege a empresa em razão de danos causados a terceiros; o seguro D&O protege o patrimônio pessoal dos administradores quando atos de gestão são questionados judicial ou administrativamente. Em outras palavras, o primeiro resguarda a pessoa jurídica; já o segundo, as pessoas físicas responsáveis por suas decisões.
Quem pode contratar um seguro de responsabilidade civil
O seguro de responsabilidade civil comum pode ser contratado por qualquer pessoa física ou jurídica exposta ao risco de causar danos a terceiros, incluindo empresas de todos os portes, indústrias, comércios, prestadores de serviços, hospitais e clínicas, condomínios, instituições de ensino e profissionais liberais, conforme a modalidade contratada. Nesses casos, o próprio contratante — pessoa física ou jurídica — é quem busca proteger seu patrimônio contra reclamações decorrentes de sua atuação.
Quem pode contratar um seguro D&O
O seguro D&O, por sua vez, é contratado por organizações como sociedades limitadas, sociedades anônimas abertas ou fechadas, cooperativas, associações, fundações, entidades do terceiro setor e fundos de investimento, em benefício de seus administradores. Os segurados incluem diretores, administradores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais, executivos, membros de comitês e, quando previsto em apólice, ex-administradores — podendo a cobertura se estender, em certas condições, a gestores futuros e herdeiros. Em síntese, enquanto o RC protege qualquer segurado contra danos causados a terceiros, o D&O é contratado por uma organização para proteger o patrimônio pessoal de seus administradores e executivos diante de reclamações relacionadas a atos de gestão.
Riscos excluídos no seguro de RC
Embora o seguro de RC cubra danos corporais, materiais e morais causados a terceiros, determinadas situações ficam expressamente fora de cobertura. Entre as principais exclusões, estão:
- atos dolosos, fraude ou má-fé comprovada;
- condenações por atos criminosos;
- multas e penalidades legais não seguráveis, conforme a legislação aplicável;
- obrigações contratuais da empresa não relacionadas a danos a terceiros, como garantias comerciais e cumprimento de contratos;
- reclamações relacionadas a atos anteriores à data de retroatividade, em apólices na modalidade claims made;
- sinistros cuja circunstância geradora já era de conhecimento do segurado antes da contratação e não foi declarada.
Riscos excluídos do seguro D&O
O seguro D&O compartilha parte das exclusões do seguro de responsabilidade civil, mas voltado especificamente aos atos de gestão praticados por administradores. Não estão cobertos:
- atos dolosos, fraude, enriquecimento ilícito ou má-fé comprovada;
- condenações por atos criminosos;
- multas e penalidades não seguráveis;
- lucros ou vantagens obtidos ilicitamente;
- danos corporais e materiais, cobertos pelo seguro de Responsabilidade Civil Geral, e não pelo D&O;
- obrigações contratuais da própria empresa, como garantias, dívidas e compromissos comerciais, que o D&O não tem a função de substituir;
- reclamações relacionadas a atos anteriores à data de retroatividade, em apólices na modalidade claims made;
- sinistros cuja circunstância geradora já era de conhecimento do administrador antes da contratação e não foi declarada.
Enquanto o RC resguarda a empresa contra danos causados a terceiros no exercício de suas atividades, o D&O protege o patrimônio pessoal de diretores, administradores, executivos e conselheiros diante de reclamações decorrentes de atos de gestão. Trata-se de coberturas complementares, e não substituíveis entre si que, combinadas, garantem proteção tanto para a organização quanto para quem a administra.
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