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Genebra Seguros
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Veja quais seguros para transporte de carga são obrigatórios por lei (RCTR-C, RC-DC e RC-V), as penalidades por não contratá-los e como estruturar a cobertura certa para sua operação.
O Seguro Transporte serve para proteger a carga de riscos como acidentes, roubo ou outras avarias que podem gerar prejuízos significativos a seu responsável – seja o transportador ou o dono da carga. Do ponto de vista legal, a Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007, tornou obrigatória para os transportadores de carga a contratação de RCTR-C, RC-DC e RC-V, os três seguros do setor, além de prever que todo embarque deve ter uma cobertura ativa.
Vale ressaltar que isso se aplica a toda operação de transporte rodoviário de carga que seja remunerado, e não apenas para o transporte de mercadorias. Assim, inclui-se o transporte de móveis em mudanças, objetos de arte, animais vivos e outros, os quais muitas vezes possuem suas próprias exigências legais devido a riscos específicos. Todo transporte rodoviário de carga sob remuneração está debaixo da legislação mencionada.
A operação do seguro transporte envolve três partes:
- Transportador: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Transportador Autônomo de Cargas (TAC). É responsável por realizar o transporte da carga mediante remuneração.
- Embarcador: proprietário da mercadoria transportada, seja a indústria, o distribuidor ou a empresa que contrata o frete. É o beneficiário das indenizações do RCTR-C e do RC-DC em caso de sinistro com a carga.
- Seguradora: responsável por assumir o risco e indenizar os prejuízos cobertos pela apólice conforme os limites e condições contratadas.
RCTR-C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
O RCTR-C é um tipo de seguro transporte de carga que protege o transportador frente aos danos causados à carga de terceiros em decorrência de acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão. Como exemplo, se o caminhão sofre um acidente e a mercadoria transportada é danificada, esse é o seguro que deve ser acionado. Cabe comentar que essa cobertura não inclui roubo ou furto da carga, responsabilidades do RC-DC, nem danos ao caminhão, responsabilidade do seguro de casco do veículo (seguro não-obrigatório). Nesse caso, o segurado necessariamente é o transportador e a cobertura vale para a carga de terceiros, mas não para mercadoria própria (se ocorrer de o transportador ser o dono da mercadoria transportada).
RC-DC: Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
O RC-DC, por sua vez, é o seguro de transporte que cobre o desaparecimento da carga em casos de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão. Na prática, devido a suas funções distintas, o RC-DC e o RCTR-C são tratados como um par complementar na proteção da carga transportada.
RC-V: Responsabilidade Civil de Veículo
Já o RC-V é um seguro de transporte de carga que atua em outro escopo, protegendo terceiros atingidos pelo veículo durante o transporte. Se o veículo de transporte colide com outro automóvel e causa danos materiais ou corporais a um terceiro, o RC-V proporciona a proteção financeira.
Desse modo, em um único acidente, é possível que RCTR-C, RC-DC e RC-V atuem juntos.
Penalidades administrativas
Deixar de contratar os seguros para transportadores de carga obrigatórios, ou operar com alguma irregularidade nas apólices, expõe o transportador a sanções específicas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres):
- Multa de R$ 1.500 por viagem, se o transportador não contratar o seguro obrigatório ou estiver com a apólice vencida, suspensa ou fora das normas.
- Multa de R$ 550, se o número da apólice e o nome da seguradora não constarem corretamente nos documentos fiscais de transporte.
- Multa de R$ 3.000, prevista na Resolução ANTT nº 5.982, para quem exercer a atividade com o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) suspenso, pendente ou cancelado.
Havendo suspensão ou cancelamento do RNTRC, a empresa fica impedida de emitir documentação fiscal de transporte. Sem um seguro transporte válido, pode haver ainda o bloqueio da emissão de CT-e e MDF-e para transportadoras, de modo que a operação pode ser barrada antes de ser iniciada.
Caso de subcontratação
Quando uma transportadora (ETC) subcontrata um autônomo (TAC), a responsabilidade pela contratação do RCTR-C é da ETC contratante, de maneira que a apólice deve cobrir também as operações realizadas pelo TAC subcontratado.
Como contratar o Seguro Transporte
O primeiro passo para a contratação do seguro transporte é a avaliação do tipo de carga, modal utilizado, frequência dos embarques e histórico de sinistros, posto que esses são alguns dos fatores que definem qual estrutura de seguro se adequa melhor a cada transportador. A partir disso, a Genebra Seguros executa a avaliação de risco, adequação da cobertura, cotação junto às seguradoras parceiras, contratação e acompanhamento contínuo da apólice.
Esse processo evita a contratação de uma cobertura com brechas importantes ou custos além do necessário. A Genebra Seguros também oferece consultoria em gestão de riscos e atua com soluções tecnológicas que simplificam a contratação e a administração de seguros.
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